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lei sobre redes de proteção

Lei sobre Condomínios:

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.

Título I

Condomínio

Art. 10. É defeso a qualquer condômino:

        I - alterar a forma externa da fachada;

        Il - decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou côres diversas das empregadas no conjunto da edificação;

 

"A resposta do Poder Judiciário no que se refere à colocação das finas redes de proteção nas sacadas, visando evitar que crianças caiam dos apartamentos, tem sido de bom senso e critério. Coloca-se o fator segurança em primeiro lugar. Ou seja, tem-se decidido que a colocação deste produto não constitui alteração de fachada. No confronto entre uma pequena variação estética e a grande utilidade da rede como proteção à vida de uma criança, prevalece, sem dúvida, esta última hipótese."

 

Lei Sobre Redes:

Infelizmente, aqui em Minas Gerais ainda não se tem uma lei que obriga as contrutoras de edifícios a colocarem redes de proteção nas janelas e varandas dos apartamentos.

Assim, como em muito estados també ainda não se tem regulamentação sobre colocação redes.

Mas em Brasília por exemplo já é lei, e tem proposta já para o estado do Espirito Santo, veja abaixo:

 

Brasília:

 

LEI Nº 4.631/2011 - SACADAS E VARANDAS NOVOS EDIFÍCIOS - INSTALAÇÕES REDE PROTEÇÃO - OBRIGATORIEDADE
 

Lei nº 4.631, de 23 de agosto de 2011

(Autoria do Projeto: Deputado Benedito Domingos)

Dispõe sobre a instalação de redes de proteção ou equipamento similar nos novos edifícios verticais no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU 

SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os empreendedores de novos edifícios verticais destinados a uso residencial obrigados a instalar, nas varandas,  sacadas e janelas de cada unidade autônoma, antes da entrega das chaves, redes de proteção ou equipamento similar 

certificados pelo INMETRO.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput estende-se às varandas, sacadas e janelas das áreas comuns de circulação 

horizontal.
§ 2º Caso o adquirente do imóvel não concorde com a instalação de redes ou equipamento similar em sua unidade autônoma, deverá manifestar-se por escrito junto à empreendedora quando da compra da unidade.
Art. 2º Para o disposto nesta Lei, entende-se como empreendedor a pessoa física ou jurídica responsável direta ou indiretamente pela  efetiva edificação da obra.
Art. 3º A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nesta Lei ficará a cargo dos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela fiscalização de obras urbanas, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do órgão de defesa do 

consumidor.
Art. 4º Os empreendedores mencionados no art. 1º que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por unidade autônoma ou área comum de circulação horizontal não contemplada.
§ 1º Persistindo o descumprimento por período superior a 30 (trinta) dias após a autuação, a multa referida no caput será cobrada  em dobro.
§ 2º Os valores fixados neste artigo serão reajustados mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2011
123º da República e 52º de Brasília

 

Espirito Santo

Começou a tramitar nesta quarta-feira (26), na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei 363/2012, de autoria do deputado Sandro Locutor (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de redes de proteção ou equipamento similar nos novos edifícios verticais em todo o Espírito Santo.

A matéria, lida no Expediente da sessão ordinária, prevê a instalação de redes de proteção ou equipamento similar nas janelas, varandas e sacadas das unidades autônomas dos edifícios cujo projeto seja aprovado após a vigência da lei.

 

Se o projeto for aprovado pelo plenário e sancionado pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), quando o cliente receber as chaves do seu imóvel os equipamentos de seguranças em janelas e varandas já deverão estar instalados, minimizando os riscos advindos da inexistência de redes de proteção. Lei semelhante, do deputado distrital Benedito Domingos, está em vigor em Brasília.

Da Redação / Web Ales

 

Fonte:R7

 

 

Regulamento da ABNT
 

NORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÃO – ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas)

Primeiramente preocupada com a sua Segurança que é regida pela ABNT, a Mais Segura segue criteriosamente as Normas Técnicas de Instalação de Redes de Proteção de 2.012, a saber: 

• 149:000.00-001/1 - Redes de Proteção para Edificações - Parte 1: Fabricação da rede de proteção
Um dos requisitos é que o material da rede de proteção não seja reciclado, deve ser resistente à propagação de fogo e possuir temperatura máxima de trabalho de 50 °C ou superior. Esta parte da norma refere-se a redes de proteção de janelas, sacadas, escadas, mezaninos, parapeitos, floreiras e outras aplicações semelhantes. Exclui, portanto, as redes utilizadas em piscinas, quadras, aviários etc. e aquelas que são instaladas na posição horizontal e sobre as quais ocorram esforço permanente ou temporário. 

• 149:000.00-001/2 - Redes de Proteção para Edificações - Parte 2: Corda para instalação da rede de proteção
Esta parte da norma trata do conjunto de fios não metálicos torcidos ou trançados, utilizado para a fixação da rede de proteção e que também não pode ser reciclado e deve ser resistente à propagação de fogo. 

• 149:000.00-001/3 - Redes de Proteção para Edificações - Parte 3: Instalação
A terceira parte da norma contempla o procedimento para instalação da rede, observando os cuidados necessários quanto ao substrato em que a rede será instalada (alvenaria, madeira, estrutura metálica), o espaçamento máximo entre os elementos de fixação e entre a rede e o substrato, além de outros aspectos. A Consulta Nacional é um processo em que toda a sociedade se manifesta sobre normas novas ou revisadas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para acessar os documentos sobre redes de proteção e votar, basta entrar no sitewww.abnt.org.br/consultanacional e clicar no link da Comissão de Estudo Especial de Redes de Proteção para Edificações (ABNT/CEE-149).

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